O que é a taxa de disponibilidade que vem em minha conta de luz?
Essa taxa de disponibilidade, é o valor cobrado pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para disponibilizar a eletricidade. Ela inclui os custos de toda a infraestrutura elétrica necessária para garantir eletricidade aos moradores do estado de Minas Gerais. E mesmo que não haja nenhum consumo, você precisa pagar somente pelo fato de a energia estar disponível.
Essa taxa vem detalhada quando a instalação não utiliza o mínimo de energia elétrica, já quando o consumo é acima do mínimo, essa taxa vem misturada com seu gasto real de energia.
As taxas mínimas em Minas Gerais são:
I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou
III – 100 kWh, se trifásico
O que é a taxa de iluminação pública?
Além da taxa de disponibilidade, todos pagamos a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) na nossa conta de luz.
Essa é uma taxa paga para realização por parte do Poder Público Municipal de serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.
Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública e encaminha para omunicípio.
O cálculo da CIP é proporcional ao consumo de energia elétrica. Dessa forma para consumo de até 100kWh/mês, a cobrança é de 1% da TCIP (tarifa de iluminação pública), chegando até 10% da TCIP para consumo superior a 500kWh/mês.
Importante notar, que a CIP varia com o consumo e também com as bandeiras tarifárias.
Diante disso, essas duas taxas não são possíveis de supressão e estarão sempre presentes em sua conta de energia.
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