ENTENDA A PL 5829/19

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira dia 18/08/2021 projeto que estabelece transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micros e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, caso positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

  • 120 dias para microgeradores;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar; e
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes.

O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:

  • 15% em 2023 e 30% em 2024;
  • 45% em 2025 e 60% em 2026;
  • 75% em 2017 e 90% em 2028; e
  • todos os encargos a partir de 2029.

Para unidades de minigeração que produzem mais de 500kW para autoconsumo remoto (em local diferente da geração) ou na modalidade de geração compartilhada (reunidos em consórcio) em que um único titular detenha 25% ou mais, o participante do SCEE pagará 40% de tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica e 100% dos demais encargos. A partir de 2029, passam a pagar tudo.

Tarifa mínima
Mesmo que um micro ou minigerador consuma muito pouco em um determinado mês, ainda pagará uma tarifa mínima. Para aqueles consumidores-geradores que não estão isentos dos encargos até 2045, o texto define o faturamento mínimo como a diferença entre o consumido e o mínimo faturável vigente pela regulamentação, desconsiderando-se as compensações.

Quem tiver geradores com potência instalada de até 1,2 kW deverá ter uma redução de 50% do consumo mínimo faturável.

Principais dúvidas:

O governo irá taxar o sol?

Não! Apenas a taxação do kwh injetado, inicialmente cobrança parcial do uso do fio B das distribuidoras até 2029 e após isso pagamento total sobre a taxa.

O governo irá taxar os equipamentos fotovoltaicos?

Não! Só irá taxar a usina de acordo com a quantidade de kwh injetado na rede.

Uso de baterias será a solução?

Sim, pois a parcela que será injetada na rede será menor, devido a maior capacidade de armazenamento de energia.

 

Em resumo, a PL traz maior segurança para investidores e consumidores pois garante seus direitos, no entanto passa a existir uma taxação maior sobre as usinas solares.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias