Toda usina fotovoltaica está vinculada a um número de instalação, a qual também é consumidora de energia, com relógio medidor (padrão CEMIG, no caso de Minas Gerais).

Durante a geração, a energia produzida pelos painéis é primeiramente consumida pelos equipamentos elétricos presentes no local em que a usina está instalada antes de a energia ser transmitida para a rede da concessionária, ou seja: durante um dia de sol, a energia fotovoltaica produzida será consumida pela televisão, pelo forno elétrico, pelo mico-ondas e demais equipamentos que estiverem em uso; somente a energia excedente  será direcionada à rede da concessionária por meio do relógio medidor bidirecional. Quando não houver consumo, a totalidade da energia será transmitida à concessionária.

Sobre o excedente, é possível arbitrar porcentagens de compensação para outras instalações sob mesmo CNPJ ou CPF do proprietário da unidade geradora de energia fotovoltaica, possibilitando abatimento dos valores em suas contas em endereços diferentes.

É importante que seja lembrado que deve ser deixada uma quantidade de energia reservada para a unidade geradora, uma vez que não há produção de energia fotovoltaica durante a noite, momento em que haverá somente consumo da energia fornecida pela concessionaria e não dos créditos gerados pela usina.

Como proceder para solicitar a divisão de porcentagens entre diversas instalações pertencentes a um mesmo proprietário:

Deverá ser feita análise de cada uma das unidades a partir do histórico de consumo. Para a unidade geradora, é importante analisar e entender o perfil de consumo: se consome mais durante o dia ou durante a noite. A partir disso, será possível dimensionar qual porcentagem deverá ser atribuída a cada instalação de forma adequada.

Este sistema de compensação também pode ser utilizado em cooperativas, consórcios ou condomínios, garantindo o benefício a instalações vinculadas a CNPJs ou CPFs diferentes.

Para realização dos procedimentos na CEMIG: 

Para modalidade autoconsumo remoto (entre instalações de mesmo titular – mesmo CPF ou mesmo CNPJ): Cemig Atende Web > Mini / Micro Geração Distribuída > Sistema de compensação / cadastramento de UC recebedora.

No “Tipo de Unidade”, selecionar a modalidade “Auto consumo remoto”. Preencher os campos a seguir com os dados da instalação onde a Usina está conectada.

Para as modalidades geração compartilhada (cooperativas e consórcios) ou múltiplas unidades consumidoras (condomínios): enviar e-mail para cmgd.suporte@cemig.com.br, com toda a documentação pertinente (inclusive a relação de recebedoras em um arquivo Excel).